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Competências

PRESIDENTE

– Presidir as Sessões;
– Abrir e encerrar as Sessões, manter a ordem e fazer observar o Regimento;
– Convocar Sessões Extraordinárias e determinar-lhes a hora;
– Dar Posse aos Vereadores;
– Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, de acordo com este Regimento interromper a ordem quando se afastar da questão em debate, quando falar contra o vencido ou quando não houver número para as votações;
– Avisar com antecedência o término do discurso quando o orador estiver prestes a findar o tempo regimental, ou quando tiver sido esgotada a hora destinada a matéria;
– Advertir o orador, se faltar a consideração devida aos colegas e, em geral, a qualquer representante do Poder Público, cassando-lhe a palavra.
– Submeter a discussão e a votação as matérias da Ordem do Dia, estabelecendo o ponto em que devem incidir as discussões e as votações;
– Resolver soberanamente, qualquer questão de ordem;
– Nomear as Comissões Especiais criadas por decisão da Câmara Municipal, atendendo sempre que possível, a representação proporcional dos Partidos;

MESA DIRETORA

– Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
– Propor Projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
– Apresentar projetos de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
– Promulgar a LEI ORGÂNICA e suas emendas;
– Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades da economia interna;
– Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

VEREADOR

– Elaborar, apresentar, debater e votar as leis municipais;
– Fiscalizar a atuação do Executivo: Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas, fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias), criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.
– Representar os interesses da população perante o poder público;

SECRETÁRIO GERAL

-Orientar o Presidente no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara Municipal;
-Representar oficialmente o Presidente, sempre que for para isso credenciado; – Organizar audiências e atender ou fazer atender às pessoas que procurarem o presidente;
– Procurar saber nas repartições competentes o andamento dos expedientes e processos solicitados pelo Presidente;
– Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, enumerando-os e promovendo as devidas publicações;
-Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
– Supervisionar as atividades de informações ao público acerca das atividades da Câmara Municipal;
– Promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal, sob supervisão e autorização do Presidente;

CHEFE DE GABINETE

– Assistir o Presidente da Câmara, realizando atividades de relações públicas e político parlamentares com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classes do Município e outras autoridades locais, estaduais e federais;
– Recepcionar e orientar o ingresso de visitantes ou outras pessoas que se dirijam ao Gabinete;
– Organizar e acompanhar a agenda de audiências, reuniões e viagens do Presidente da Câmara;
– Articular, com o Secretário Geral, o expediente que deverá ser lido nas sessões;
– Articular, com o Secretário Geral, a classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;

TESOUREIRO

– Executar atividades inerentes aos serviços de tesouraria da entidade Câmara Municipal de Vereadores de São José do Cedro – SC.
– Efetuar as conferências, conciliações bancarias e assinar documentos pertinentes ao setor financeiro;
– Efetuar os registros de numerários, documentos fiscais e de desembolso;
– Controlar as movimentações bancarias e aplicações financeiras;
– Manter o controle de “contas a pagar” e “contas pagas”;
– Elaborar prestações de contas ou informações correlatas;
– Manter sob a sua guarda documentos e registros financeiros;

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (não está previsto em Lei)

-Examinar e opinar sobre os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
– Examinar e opinar sobre os registros contábeis e financeiros;
– Executar planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos;
– Examinar e opinar sobre os contratos firmados com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

ASSESSOR JURÍDICO

– Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações;
– Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção;
– Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que a Câmara Municipal tenha interesse;

ASSESSOR LEGISLATIVO

– Prestar assistência parlamentar junto à Mesa Diretora, aos vereadores demais órgãos da Câmara Municipal;
– Preceder à elaboração e ao exame prévio de Projetos de Lei, regulamentos e outros atos normativos de interesse da Câmara, com parecer prévio da Assessoria;
– Orientar sobre a tramitação legislativa de projetos e outros;
– Orientar os serviços das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
– Coordenar os trabalhos das sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como nas sessões solenes;

ASSESSOR CONTÁBIL

– Coordenar a organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
– Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
– Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

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